A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
O prazo de envio terá início no dia 1 de março e termina no dia 30 de abril.
Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.
A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo Meu Imposto de Renda.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial por conta da pandemia são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio.
Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020:
- Rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.