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Reforma tributária muda o jogo para creators e infoprodutores

Foto: divulgação

A reforma tributária brasileira deixou de ser pauta abstrata e entrou definitivamente no calendário operacional dos negócios digitais.

Desde janeiro, empresas fora do Simples Nacional já são obrigadas a destacar nas notas fiscais os novos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), em fase de testes.

Em agosto, começam as penalidades para quem não cumprir. Até setembro, expira o prazo para que infoprodutores e creators decidam o regime tributário em que vão operar em 2027, decisão que mudou de janeiro para o último dia útil de setembro.

E em 2027, CBS, IBS e o mecanismo de Split Payment entram em produção plena, redesenhando o fluxo fiscal de quem vende cursos, mentorias, ebooks, assinaturas e infoprodutos pelas grandes plataformas digitais do país.

A leitura é da Spedy, uma das principais plataformas de automação fiscal do Brasil, que atende mais de 4.500 clientes, incluindo infoprodutores, SaaS, e-commerces e operações enterprise, e tem visibilidade direta sobre os bastidores da emissão fiscal no creator economy brasileiro.

A maior mudança tributária em décadas começa agora

Aprovada em 2023 pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar 214/2025, a reforma tributária é a maior alteração do sistema de impostos sobre consumo do Brasil em décadas.

O modelo atual, com cinco tributos incidindo sobre bens e serviços (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), cada um com regras próprias e disputas de competência entre União, estados e municípios, dá lugar a um modelo de IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados e municípios.

Para o produtor de cursos, mentorias, ebooks e assinaturas digitais, a mudança é estrutural. Hoje, o ISS incide sobre a prestação de serviços com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do município.

A partir de 2027, a alíquota de referência projetada para CBS e IBS combinados gira em torno de 26,5% a 28% sobre o consumo, ainda sujeita a calibragens regulatórias.

O número assusta à primeira leitura, mas precisa ser entendido dentro da lógica de créditos tributários, do regime específico do Simples Nacional e do que hoje já é pago de forma invisível ao longo da cadeia.

“O grande mal-entendido é achar que a comparação justa é entre CBS mais IBS de um lado e ISS do outro. A comparação real é entre o novo modelo e tudo que se paga hoje, incluindo o que está embutido nos preços dos fornecedores e nunca aparece na conta do creator. Para quem está no Simples Nacional, a estrutura simplificada foi preservada. Para quem está fora do Simples, o aproveitamento de crédito sobre ferramentas, plataformas e serviços contratados pode compensar parte significativa da alíquota cheia. Mas isso só funciona se a operação estiver bem estruturada”, afirma Danilo Singh, cofundador e CEO da Spedy.

O fim da zona cinzenta dos infoprodutos

O mercado de infoprodutos sempre viveu em uma zona cinzenta fiscal. Dependendo do município, da interpretação do fisco e do tipo de produto vendido, a mesma operação podia ser tratada como serviço tributado pelo ISS ou como bem imaterial sujeito a discussão sobre ICMS.

Cursos gravados, mentorias ao vivo, ebooks, assinaturas de conteúdo e comunidades pagas geravam interpretações diferentes a cada caso.

A Lei Complementar 214/2025 elimina boa parte dessa ambiguidade ao definir que CBS e IBS incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo bens imateriais e direitos. Se há contraprestação econômica, há incidência tributária, independentemente do formato de entrega.

A nova regra traz três pontos de atenção para o setor. Cursos, mentorias, assinaturas de conteúdo e serviços de coaching são tratados como serviços e tributados por CBS e IBS pela alíquota cheia.

Ebooks mantêm a imunidade constitucional reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, mas a separação entre “livro digital” (imune) e “curso com material de apoio” (tributado) vai exigir classificação rigorosa nas notas.

E cursos enquadrados como serviços de educação na regulamentação têm previsão de redução de 60% na alíquota, benefício que não se estende a cursos livres, mentorias e comunidades pagas.

O calendário que ninguém pode ignorar

A transição da reforma tributária foi projetada para acontecer de forma gradual, com encerramento previsto para 2033. Mas o cronograma traz marcos críticos já em 2026 que afetam diretamente o creator economy.

Desde janeiro de 2026, empresas fora do Simples Nacional passaram a ser obrigadas a emitir notas com os campos de CBS e IBS preenchidos, em alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%.

As regras transitórias preveem isenção do recolhimento efetivo nesse período, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

A partir de agosto, empresas fora do Simples que não estiverem destacando CBS e IBS nas notas ficam sujeitas a penalidades. Em setembro, vence o novo prazo para que empresas confirmem a opção pelo Simples Nacional para 2027, calendário que mudou: a decisão precisa estar formalizada até o último dia útil de setembro, não mais em janeiro do ano seguinte.

Em 2027, a CBS começa a ser cobrada em alíquota cheia, com PIS e COFINS sendo extintos. O IBS começa a incidir com alíquotas em transição, e ICMS e ISS começam a ser substituídos progressivamente.

Também em 2027, entra em operação o Split Payment, mecanismo pelo qual o tributo passa a ser retido automaticamente no momento do pagamento, antes de transitar pelo caixa da empresa.

Os regulamentos atuais indicam implementação gradual, inicialmente focada em determinados meios de pagamento e operações empresariais, com a expansão para vendas ao consumidor final prevista para fase posterior.

Entre 2029 e 2033, o ISS é progressivamente substituído pelo IBS, e a lógica da tributação migra da origem para o destino.

Hoje, o ISS é recolhido para o município do prestador. Com o IBS pleno, a tributação passa a ocorrer no município do consumidor final.

Para creators que vendem para todo o Brasil a partir de uma única cidade, essa mudança redistribui a arrecadação entre municípios, sem alterar de forma radical a emissão de nota pelo produtor.

A bomba-relógio das estruturas de coprodução e afiliação

Um dos pontos mais sensíveis da reforma para o creator economy é o tratamento dos contratos de coprodução e afiliação, comuns nas vendas via Hotmart, Kiwify, Eduzz e Digital Manager Guru. Com CBS e IBS, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre o titular da operação, geralmente o produtor principal, que concentra a receita bruta perante o fisco.

Coprodutores e afiliados emitem nota sobre o valor recebido como prestação de serviço, e não como divisão do tributo original.

A estrutura jurídica exata da operação importa. Mandato, comissão, cessão e sub-licenciamento têm tratamentos tributários distintos. Contratos mal redigidos podem gerar responsabilidade tributária onde não deveria existir, ou abrir lacunas onde ela deveria estar.

Quando o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal estiver operando com o novo modelo, qualquer inconsistência entre o que a plataforma informa e o que cada CNPJ declara aparece automaticamente.

“O creator brasileiro médio ainda não percebeu que a reforma tributária não vai apenas mudar alíquotas. Ela vai expor estruturas de coprodução mal feitas, contratos verbais com afiliados, notas que nunca foram emitidas. O cruzamento de dados que hoje já existe vai ficar muito mais sofisticado a partir de 2027. O momento de organizar a casa é agora, antes que o sistema novo entre em vigor e os problemas estruturais virem autuação”, afirma.

A Spedy como termômetro do movimento

A demanda por emissão de notas fiscais eletrônicas automatizada cresceu de forma consistente nos últimos meses no Brasil.

A própria Spedy registrou crescimento de 33% em faturamento no primeiro trimestre na comparação com o fechamento de dezembro de 2025 e mira encerrar o ano com R$ 1 milhão em receita recorrente mensal.

Parte relevante desse crescimento vem justamente do segmento de creators e infoprodutores que decidiram regularizar a operação fiscal antes da virada de 2027.

A companhia tem integração nativa com mais de 70 plataformas de venda e gateways de pagamento, incluindo as principais usadas pelo creator economy brasileiro.

A leitura interna da empresa é de que o setor vai precisar passar por uma camada de profissionalização operacional nos próximos 24 meses, e a regularização fiscal é uma das frentes mais críticas dessa transição.

“O Brasil tem hoje um dos mercados de creators mais sofisticados do mundo em termos de marketing, produto e copy. Mas, do ponto de vista de operação fiscal, ainda existe muita maturidade a ser construída. A reforma tributária vai forçar essa conversa. No fim, isso é bom para o setor: cria barreira de entrada, separa quem opera de verdade de quem só estava surfando uma onda e dá previsibilidade para investidores que querem entrar nesse mercado”, complementa.

Cenário e perspectivas

A combinação de reforma tributária, padronização nacional das notas fiscais de serviço, implementação do Split Payment e profissionalização forçada do creator economy aponta para uma demanda crescente por plataformas capazes de automatizar a emissão de notas em escala.

Para o segmento brasileiro de SaaS fiscal, a leitura é de que os próximos 24 meses devem consolidar uma nova geração de empresas especializadas na infraestrutura invisível que sustenta a economia digital do país. O movimento da Spedy ocorre exatamente nesse intervalo de inflexão regulatória.

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