O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado.
Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.
A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEIs), num volume total aproximado de R$ 23 bilhões.
É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.
“O Sebrae está atuando junto ao governo para minimizar a crise do coronavírus. Estamos atentos as providencias imediatas que precisam ter tomadas”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Os períodos de apuração são mantidos: março, abril e maio de 2020.
Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados.
O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de estados e municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação.
Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
O mesmo entendimento se estende ao MEI, optante do Simples Nacional.
Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.
As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de marços de 2020.