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Economia SC Drops: Advogada explica a importância e o passo a passo para registro de marcas

Foto: divulgação

Se você tem uma empresa e ainda não a registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), saiba como isso pode impactar negativamente no seu negócio. Quem explica o assunto no Economia SC Drops de hoje é a advogada especialista em registro de marcas, Bárbara Giacomazzo de Carvalho. Confira abaixo:

Qual a importância de ter uma marca registrada?  

Bárbara: A marca registrada garante, principalmente, a tão sonhada proteção do seu negócio contra terceiros. O registro é sinônimo de garantia de originalidade e de criação. Essa proteção irá proporcionar um crescimento muito mais seguro da marca no mercado, com um posicionamento de marketing definido e uma identidade visual única. Além do mais, o registro traz confiança à marca e a certeza de que, caso alguém a copie, o detentor da marca estará protegido e possui meios para barrar a utilização indevida da mesma. 

Quais são os passos para registrar uma marca?

Bárbara: Se a marca for criada do zero, o aconselhável é realizar uma busca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sobre a existência ou não de registro da marca escolhida antes mesmo de abrir um CNPJ, criar um domínio de site, desenvolver logo, redes sociais e etc, pois esta busca, feita por um profissional, irá levantar a possibilidade do registro ou até mesmo impeditivos para registrar a marca. Com o resultado da consulta (possibilidade), sequencialmente é indicado providenciar as documentações (nome, logo, CNPJ) para entrar com o pedido do registro de marca.

O que fazer se criar uma marca e ela já estiver registrada por outro CNPJ?

Bárbara: Por isso a necessidade de realizar uma consulta no INPI para analisar a possibilidade do registro daquela marca. Caso já exista uma marca registrada com o mesmo nome, é aconselhável uma mudança de nome/marca.

Se uma empresa foi criada e já existia outra com nome ou logomarca iguais ou semelhantes (e o registro no INPI) no mesmo ramo de atuação, o que acontece? E se decidir não cumprir com o pedido de retirar a comercialização, redes sociais e até mesmo CNPJ de circulação, quais são as implicações?

Bárbara: A existência de uma marca registrada no mesmo ramo de atuação impede que outras promovam o registro. Quando identificada uma situação desta, cabe à marca que está “copiando” realizar a mudança de nome/logotipo e principalmente respeitar a existência do registro da marca em vigor. Obviamente, precisará reformular todo o negócio em virtude da existência do registro ativo. Caso não haja a abstenção do uso indevido da marca, a empresa detentora do registro poderá acionar a outra através de processo judicial. Judicialmente, é possível cobrar danos morais e materiais da marca que plagia/copia a outra, além de exigir a abstenção do uso indevido da marca.

Qual a importância de um advogado especializado no assunto para conduzir o processo tanto de registro de marca quanto de pedido de retirada da marca de circulação?

Bárbara: Um advogado especialista em registro de marcas irá guiar o cliente para o melhor caminho, de acordo com as regras e entendimentos vigentes no nosso país, bem como de acordo com as leis de Propriedade Intelectual. Tanto no momento do registro, quanto em um eventual litígio, o advogado com expertise no ramo saberá definir estratégias e até mesmo soluções mais assertivas e eficientes para que o cliente se sinta seguro e tenha os seus direitos preservados.

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