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Quando um bom contrato pode valer mais do que uma patente

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Foto: divulgação

Patentes, marcas, softwares, desenhos industriais, direitos autorais e segredos industriais representam ativos importantes. Mas, sozinhos, eles não estabelecem como a tecnologia será utilizada, quem poderá melhorá-la, quem responderá por violações, como será remunerada ou o que acontece quando a relação comercial termina. É nesse ponto que o contrato deixa de ser um documento jurídico e passa a ser um verdadeiro instrumento de gestão da propriedade intelectual.

Uma patente pode garantir exclusividade de exploração. Um software pode estar protegido por direito autoral. Um segredo industrial pode representar anos de investimento em pesquisa. Nada disso, entretanto, garante que a empresa conseguirá capturar valor desses ativos.

A geração de valor depende da forma como esses ativos circulam entre colaboradores, fornecedores, clientes, distribuidores, investidores e parceiros tecnológicos. E essa circulação acontece, quase sempre, por meio de contratos. É o contrato que estabelece as regras da relação econômica. É ele que transforma um ativo jurídico em um ativo de negócios.

Existem ativos de PI que só existem porque há um contrato

Pouca gente percebe que alguns dos ativos mais valiosos da economia digital sequer podem ser protegidos sem contratos. O melhor exemplo são os Segredos Industriais. Ao contrário de uma patente, o segredo industrial depende justamente de não ser divulgado. Sua proteção jurídica exige que a empresa demonstre que adotou medidas razoáveis para manter a informação confidencial.

Na prática, isso significa utilizar acordos de confidencialidade (NDAs), contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços e políticas internas de acesso às informações. Sem esses instrumentos, o segredo pode simplesmente deixar de existir como ativo protegido.

Há ainda outro cenário bastante comum. Projetos de inovação frequentemente começam antes mesmo da existência de qualquer ativo formal de propriedade intelectual. Durante o desenvolvimento de uma tecnologia, surgem protótipos, algoritmos, bancos de dados, processos, melhorias e conhecimentos técnicos que futuramente poderão dar origem a patentes, softwares ou novos segredos industriais.

Nesse momento inicial, quem protege a inovação não é o registro. É o contrato.

Em alguns casos, o contrato também é um ativo de propriedade intelectual

Pode parecer uma afirmação ousada, mas faz sentido sob uma perspectiva estratégica. Quando um contrato disciplina o desenvolvimento de uma tecnologia futura, define a titularidade das melhorias, estabelece regras de confidencialidade, disciplina o uso do know-how e organiza a exploração econômica daquele conhecimento, ele passa a exercer uma função essencial na proteção daquele ativo intangível.

Sem esse documento, muitas vezes sequer seria possível identificar quem é o verdadeiro titular da inovação. Sob essa ótica, determinados contratos deixam de ser apenas instrumentos acessórios e passam a integrar o próprio sistema de proteção da propriedade intelectual da empresa.

Alinhar contratos à estratégia de PI reduz riscos — e processos

Quando contratos são construídos em conjunto com a estratégia de propriedade intelectual, diversos riscos são significativamente reduzidos.

Entre eles as disputas sobre titularidade da tecnologia, os conflitos envolvendo melhorias futuras, possível vazamento de informações estratégicas, dificuldades na valoração da tecnologia, discussões sobre royalties, uso indevido de know-how, conflitos envolvendo responsabilidade por infrações e até litígios longos e custosos. 

Mais do que proteger direitos, contratos bem estruturados reduzem incertezas, aumentam previsibilidade e fortalecem o valor econômico dos ativos intangíveis.

O maior patrimônio pode não ser a patente

Na economia do conhecimento, inovação não é apenas criar tecnologia. É conseguir extrair valor dela.

Patentes, marcas, softwares e segredos industriais continuam sendo ativos essenciais. Mas são os contratos que definem como esses ativos circularão, gerarão receita, permanecerão protegidos e sobreviverão às mudanças nas relações comerciais.

Talvez seja hora de rever um velho paradigma. Em empresas intensivas em inovação, o contrato não é apenas um instrumento para proteger a propriedade intelectual. Em muitos casos, ele é parte integrante dela.

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Fundadora da Leila Violin PI, mestre em engenharia e gestão do conhecimento e habilitada pelo INPI como agente da propriedade industrial.

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