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Compliance ambiental e econômico: dois lados da mesma moeda

Foto: Daniel Zimmermann.

Por Ricardo Murilo da Silva, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Durante anos, o debate sobre compliance ambiental nas empresas brasileiras girou em torno de uma pergunta equivocada: “quanto custa cumprir a lei?” A pergunta certa, aquela que separa as empresas que prosperam das que sobrevivem, é outra: quanto custa não cumprir?

A distinção não é semântica. Ela revela uma concepção de conformidade que ainda resiste no ambiente corporativo nacional: a de que compliance é despesa, freio ao crescimento, burocracia imposta de fora para dentro. Essa visão, além de equivocada, é cada vez mais cara.

O arcabouço regulatório que cerca as empresas brasileiras passou por profundas transformações na última década.

A Lei Anticorrupção, a Lei Geral de Proteção de Dados e, no campo ambiental, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e os requisitos crescentes do Banco Central para financiamentos verdes compõem um ecossistema normativo que não tolera mais a informalidade estratégica.

No plano internacional, a pressão é ainda mais direta. A Diretiva Europeia de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que entra em vigor em fases a partir deste ano, alcança empresas brasileiras exportadoras ou inseridas em cadeias de valor de grupos europeus.

O mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia (Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono – CBAM) já onera as exportações de setores como a siderurgia e a indústria do alumínio. Ignorar essas exigências equivale a perder acesso a mercados.

Os números tornam o argumento concreto. Segundo estudo do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), empresas envolvidas em escândalos ambientais ou de governança perdem, em média, entre 15% e 30% do valor de mercado nos 12 meses seguintes ao evento.

O custo de uma autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode chegar a R$ 50 milhões por infração, sem contar os efeitos reputacionais, a suspensão de licenças e o travamento de financiamentos.

A convergência entre compliance ambiental e performance econômica deixou de ser uma tese acadêmica. É um fenômeno mensurável.

A expansão dos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) como filtro de alocação de capital levou fundos com mais de US$ 40 trilhões em ativos sob gestão a adotar métricas de sustentabilidade como condicionante de investimento, não como bônus.

No Brasil, o mercado de títulos verdes e de sustentabilidade (green bonds, sustainability-linked bonds) cresceu 60% em 2023, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Empresas com programas robustos de compliance ambiental acessam esse capital em condições mais favoráveis: spreads menores, prazos mais longos e melhores ratings. É competitividade financeira direta, não uma abstração.

O setor do agronegócio ilustra bem essa dinâmica. Frigoríficos e tradings que investiram em rastreabilidade da cadeia, no monitoramento do desmatamento e na conformidade com o Código Florestal conseguiram preservar, e, em alguns casos, ampliar, o acesso aos mercados europeus e asiáticos.

Aqueles que postergaram essa agenda enfrentaram embargos, perda de contratos e pressão crescente dos acionistas.

Empresas que saem na frente do regulador, e não apenas correm atrás dele, constroem ativos intangíveis difíceis de replicar.

Um programa de compliance ambiental bem estruturado não se resume a evitar multas: ele organiza processos internos, reduz ineficiências operacionais, atrai e retém talentos e fortalece as relações com as comunidades no entorno das operações.

Há também o ganho de acesso. Licitações públicas, financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contratos com grandes corporações multinacionais e exportações para mercados regulados exigem, com frequência crescente, certificações e demonstrações de conformidade ambiental. Não ter esse passaporte fecha portas que, uma vez fechadas, são difíceis de reabrir.

A cadeia de fornecimento é outro vetor crítico. À medida que grandes empresas assumem compromissos públicos de emissões e de sustentabilidade, esse escrutínio se estende aos seus fornecedores. Uma empresa que não tem seu compliance ambiental em ordem torna-se um risco para seus clientes e, portanto, um candidato à substituição.

Compliance ambiental e econômico eficaz não nasce de políticas bem redigidas guardadas em gavetas. Exige quatro elementos concretos.

Primeiro, mapeamento de riscos regulatórios específicos do setor e da geografia de operação, não um levantamento genérico, mas uma análise que conecte o quadro normativo às atividades reais da empresa.

Segundo, integração da agenda ambiental ao planejamento financeiro: orçamentos de capex (Capital Expenditure) e opex (Operational Expenditure) que contemplem adequação regulatória, auditorias periódicas e investimentos em tecnologias de monitoramento.

Terceiro, governança com dentes: um comitê ou responsável por compliance com acesso direto ao Conselho de Administração, capacidade de veto sobre decisões de risco e indicadores de desempenho auditáveis.

Quarto, transparência ativa: relatórios públicos, rastreabilidade da cadeia e comunicação com stakeholders que vá além do obrigatório por lei.

O Brasil atravessa uma rara janela de oportunidade. A presidência da COP30, em Belém, em novembro de 2025, coloca o país no centro das negociações climáticas globais.

Empresas brasileiras com sólidos programas de conformidade ambiental estarão bem posicionadas para captar contratos, investimentos e parcerias que essa visibilidade vai gerar.

Mas, janelas se fecham. O ciclo regulatório que se avizinha, no Brasil e no mundo, tende a ser mais rigoroso, não mais leniente.

As empresas que tratarem o compliance como um investimento estratégico hoje terão uma vantagem crescente. As que o tratarem como custo a postergar colherão, mais cedo ou mais tarde, o que plantaram. A pergunta não é mais se vale a pena cumprir. E se a empresa puder se dar ao luxo de não cumprir.

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